Nos termos do disposto no nº 9 do artigo 7º, da portaria nº 12/2023, de 10 de março, que regula as normas e os procedimentos do concurso de atribuição da Bolsa Atleta, o Instituto do Desporto e da Juventude torna público a lista provisória dos candidatos admitidos e condicionados.
O prazo para reclamação da referida lista é de 5 dias, a contar do dia da publicação dos resultados, e termina, impreterivelmente, até às 15 horas, do dia 21 de Julho, devendo-se remeter o requerimento para o seguinte endereço eletrónico: info.idj@gov.cv.
Recorda-se que o programa Bolsa Atleta visa apoiar financeiramente atletas promissores ou de alto rendimento, levando em conta as suas necessidades específicas para a preparação e participação em competições internacionais. A atribuição da Bolsa é suportada integralmente pelo Estado de Cabo Verde, através do Instituto do Desporto e da Juventude.
Esse apoio será feito através de uma prestação monetária mensal fixa, para cobrir despesas como propinas escolares, aquisição de material escolar, inscrições em competições, estadias, alimentação e transportes para eventos desportivos, aquisição de material desportivo, seguro de acidentes durante a prática desportiva e apoio técnico desportivo especializado.
Consulte a lista aqui!Lista Provisória Bolsa Atleta 2023